pesca.id
CONTRATO DE ADESÃO OFICIAL

Termos e Condições Gerais de Uso

Regulamento de Utilização da Tecnologia, Auditoria Esportiva e Direitos do Usuário

O presente instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à navegação, captura biométrica, validação de réguas homologadas e participação em torneios através do sistema pesca.id. Ao criar uma conta, conectar-se via redes sociais ou utilizar o leitor de réguas, o Usuário expressa sua adesão integral e irrestrita às cláusulas a seguir.

Cláusula 1 — Objeto e Natureza da Tecnologia (Soberania do Árbitro)

O pesca.id é uma plataforma tecnológica de apoio à medição óptica, auditoria digital de capturas esportivas, navegação recreativa e gestão de torneios de pesca. O sistema opera como ferramenta auxiliar de telemetria baseada em inteligência artificial e visão computacional, cabendo exclusivamente à comissão organizadora e ao corpo de árbitros humanos a decisão final sobre a homologação de resultados, premiações e aplicação de penalidades do regulamento da prova.

Cláusula 2 — Do Uso da Câmera e Captura de Mídia

Ao utilizar as funcionalidades de medição biométrica e Pokédex do aplicativo, o Usuário concede autorização expressa para que o pesca.id acesse a câmera e os sensores do dispositivo móvel para a realização de fotografias estáticas e gravações de vídeo curtas estritamente necessárias à aferição métrica do exemplar e do equipamento homologado.

Cláusula 3 — Autorização de Uso de Imagens para Treinamento de IA (Anonimização)

O Usuário autoriza, a título gratuito, em caráter perpétuo e irrevogável, o uso das imagens, fotografias, recortes anatômicos e gravações de vídeo das capturas enviadas através da plataforma para fins de pesquisa, desenvolvimento científico, calibração estatística e treinamento contínuo dos algoritmos de inteligência artificial e visão computacional do pesca.id.

O pesca.id compromete-se a desvincular e anonimizar integralmente os dados biométricos das espécies e medições, garantindo que qualquer publicação de datasets científicos ou métricas do sistema ocorra de forma desidentificada, sem menção aos dados civis ou imagens de identificação pessoal do pescador, em estrita observância ao Artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Cláusula 4 — Geolocalização em Segundo Plano e Proteção aos "Pontos Secretos"

A plataforma coleta coordenadas geográficas (latitude, longitude, velocidade e trajeto náutico) mediante autorização do Usuário. Durante a participação em torneios oficiais com módulo de rastreamento ativado, as coordenadas de captura serão disponibilizadas estritamente à comissão de arbitragem para validação da cerca virtual (geofencing).

Para capturas recreativas e Pontos de Interesse (POIs) marcados como privados, o pesca.id assegura que as coordenadas exatas não serão divulgadas publicamente em rankings ou mapas comunitários, ficando armazenadas em ambiente seguro e criptografado para visualização exclusiva do titular da conta.

Cláusula 5 — Do Botão de Pânico (SOS) e Isenção de Responsabilidade Náutica

O recurso "Botão de Pânico / SOS" configura-se unicamente como ferramenta complementar de mensageria e transmissão de coordenadas entre embarcações e a direção do evento desportivo.

O pesca.id NÃO é um serviço de emergência estatal, não substitui o contato com a Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), Corpo de Bombeiros Militar (193) ou SAMU (192), e não garante resgate ou salvatagem imediata, cabendo ao comandante de cada embarcação o porte obrigatório dos itens de segurança da NORMAM (coletes homologados, boias, extintores e rádio VHF) e a responsabilidade indelegável pela condução náutica segura.

Cláusula 6 — Da Integridade da Régua Homologada e Vedação a Fraudes

O Usuário compromete-se a utilizar exclusivamente réguas físicas oficiais e homologadas pelo pesca.id, com marcadores ArUco e Tag NFC originais e inalterados.

Qualquer tentativa de adulteração física do batente, clonagem de chips NFC, manipulação digital de imagens, injeção de fotos falsas ou uso de emuladores resultará no cancelamento imediato da conta, comunicação oficial à comissão disciplinar do torneio desportivo para desclassificação sumária e adoção das medidas penais cabíveis por fraude (Artigo 171 do Código Penal Brasileiro).